Entidade: | Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Endereço: | Rua Tiago Barbosa Soares |
Número: | S/N |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.636-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | ambiente@chagrande.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3537-1140 |
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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente desempenha um papel fundamental na gestão ambiental do município. Suas atribuições incluem:
Gestão de Áreas Protegidas: Administração e conservação de áreas protegidas municipais, como parques, reservas naturais, áreas de preservação permanente (APPs) e unidades de conservação.
Licenciamento Ambiental: Análise e concessão de licenças ambientais para empreendimentos e atividades potencialmente poluidores, garantindo o cumprimento da legislação ambiental e a mitigação de impactos ambientais.
Fiscalização Ambiental: Fiscalização e monitoramento de atividades que possam causar danos ao meio ambiente, aplicando medidas corretivas e penalidades quando necessário.
Educação Ambiental: Desenvolvimento e implementação de programas de educação ambiental para sensibilizar a população sobre questões ambientais, promovendo a conscientização e a adoção de práticas sustentáveis.
Gestão de Resíduos Sólidos: Implementação de políticas e programas para a gestão adequada de resíduos sólidos, incluindo coleta seletiva, reciclagem, compostagem, tratamento e destinação final adequada de resíduos.
Controle da Poluição: Controle e monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo, adotando medidas para prevenir e reduzir a poluição ambiental e seus impactos na saúde pública e no meio ambiente.
Gestão de Recursos Hídricos: Proteção e gestão sustentável dos recursos hídricos do município, incluindo o monitoramento de mananciais, a conservação de nascentes, a gestão de bacias hidrográficas e o combate à poluição das águas.
Planejamento Ambiental: Participação na elaboração e implementação de planos diretores e políticas de desenvolvimento urbano e rural sustentável, considerando aspectos ambientais e de conservação dos ecossistemas locais.
Cadastro Ambiental Rural (CAR): Cadastro e acompanhamento das propriedades rurais no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, visando a regularização ambiental e o controle do desmatamento ilegal.
Gestão de Fauna e Flora: Conservação e proteção da biodiversidade local, incluindo o manejo de áreas de conservação, o combate ao tráfico de animais silvestres e a promoção de práticas de reflorestamento e restauração de ecossistemas.