Entidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Endereço: | Rua José Trajano Lopes |
Número: | 54 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.636-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | social@chagrande.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3537-1140 |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
A Secretaria Municipal de Assistência Social desempenha um papel fundamental no apoio e na promoção do bem-estar social da população, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade e risco social. Suas atribuições incluem:
Gestão de Programas Sociais: Desenvolver, implementar e gerenciar programas e projetos sociais voltados para grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes em situação de risco, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, entre outros.
Assistência a Grupos Vulneráveis: Prestar assistência direta e apoio a grupos específicos, incluindo benefícios sociais, acesso a serviços de saúde, educação, moradia, alimentação e outros recursos necessários para garantir o seu bem-estar.
Proteção Social: Desenvolver e implementar políticas e ações de proteção social, visando prevenir e combater situações de violência, abuso, exploração, negligência e outras formas de violação de direitos.
Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda: Realizar o cadastramento e atualização de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, além de gerir programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Apoio à Rede Socioassistencial: Coordenar e fortalecer a rede socioassistencial do município, que inclui organizações da sociedade civil, serviços de acolhimento, centros de referência de assistência social (CRAS) e centros de referência especializados de assistência social (CREAS).
Atendimento Socioassistencial: Oferecer atendimento socioassistencial individual e/ou familiar, por meio de orientação, encaminhamentos, acolhimento e acompanhamento psicossocial, visando fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
Medidas Socioeducativas: Implementar medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para adolescentes em conflito com a lei, visando sua ressocialização e reinserção na sociedade.
Apoio a Situações de Emergência e Calamidade: Prestar assistência e apoio às famílias afetadas por situações de emergência, desastres naturais, calamidades públicas ou outras crises que impactem negativamente o bem-estar da população.