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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CHA GRANDE - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria Municipal de Administração: Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal; modernização e reforma administrativa do Município e desenvolvimento organizacional aplicado à Administração Pública Municipal;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário

COMPETÊNCIAS

Assessorar direta e imediatamente o prefeito na formulação, coordenação e articulação de coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais.

Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social

COMPETÊNCIAS

Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas de justiça, direitos humanos e assistência social, com vistas à promoção do desenvolvimento social do Município; desenvolver políticas públicas e executar ações correlatas à seara da justiça e dos direitos humanos; promover a política pública de assistência social no âmbito do Município, em articulação com a União e os municípios; planejar e apoiar a execução da política Municipal de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências; prestar assistência jurídica gratuita à população carente e às entidades sociais e comunitárias; velar pelos direitos dos cidadãos e promover a proteção ao consumidor; e promover a política de atendimento à criança e aos adolescentes autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais;

Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças

COMPETÊNCIAS

Desenvolver e executar a política fiscal, financeira e tributária do Município; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária Municipal; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Município; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; e coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município; normatizar os procedimentos relativos ao 7 processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Município; coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.

Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Governo

COMPETÊNCIAS

Coordenar, fomentar, planejar, acompanhar e articular a execução de programas e projetos de cooperação nacional e internacional; coordenar as atividades do Poder Executivo Municipal em nível local, regional, estadual e nacional, bem como, com organismos multilaterais e entidades não governamentais, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico do Município; planejar, incentivar e coordenar convênios e similares com vistas à viabilização de ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e fomentadores do desenvolvimento social e econômico do Município.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretaria Municipal de Infraestrutura

COMPETÊNCIAS

Coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas a cargo do Município, por administração direta ou por meio de terceiros, competindo-lhe, ainda, a elaboração e a execução do orçamento referente a planos, programas e projetos de obras de edificação, pavimentação, infraestrutura, moradia e saneamento básico relativo ao sistema de drenagem; coordenar a elaboração das políticas de estruturação urbana, de habitação e de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem no Município; coordenar as ações de Defesa Civil no Município; conservar e recuperar os prédios, vias e equipamentos públicos da Administração Municipal; coordenar a formulação e a execução das políticas municipais relativas às atividades de transportes; estudar, projetar, construir, sinalizar, conservar, melhorar, restaurar, operar, fiscalizar e explorar vias públicas municipais.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Meio Ambiente

COMPETÊNCIAS

É o órgão de planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e avaliação da preservação ambiental do Município, competindo-lhe promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; atuar na preservação de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiente; coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; Programas, coordenar, executar e fiscalizar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; executar outras tarefas correlatas determinadas por toda legislação ambiental nacional.

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

COMPETÊNCIAS

Realizar a gestão local do SUS, através do Fundo Municipal de Saúde; orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Município;

Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Turismo e Juventude Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Turismo e Juventude

ATRIBUIÇÕES

I – Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

II – Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

III – Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV – Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V – Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

VI – Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII – Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

VIII – Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

IX – Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

X – Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

XI – Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar;
XII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – Implantar política de qualificação profissional, quando necessário

XIV- Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;

XV – Administrar o sistema de ensino;

XVI – Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;

XVII- Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;

XVIII – Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino;

XIX – Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;

XX – Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;

XXI – Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;

XXII – Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;

XXIII – Implementar os programas oriundos do governo federal;

XXIV – Participar efetivamente nos conselhos municipais;

XXV – Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;

XXVI – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XXVII – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXVIII – Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;

XXIX- Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXX – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXXI – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

XXXII – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XXXIII – Exercer outras atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.

COMPETÊNCIAS

Garantir o acesso da população ao ensino de nível fundamental; manter a rede pública de ensino; promover ações articuladas com a rede pública municipal de ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Municipal de Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e capacitação do quadro da educação do Município; desenvolver a política municipal da prática dos esportes; promover o intercâmbio com organismos públicos e privados voltados à promoção do esporte; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte; atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os esportes de base e a promoção da saúde; supervisionar a política de esporte executada pelas instituições entidades que compõem a sua área de competência; promover a captação de recursos públicos e da iniciativa privada para promoção das demandas advindas das atividades esportivas; gerir os recursos destinados à prática de esportes, à promoção do lazer e de eventos que valorizem a memória esportiva do Município; e fomentar a realização de eventos esportivos e de lazer; promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas de governo e com o setor privado das políticas de desenvolvimento o turismo; planejar e acompanhar a política Municipal de desenvolvimento do turismo; promover e divulgar o turismo Municipal; estimular iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo; coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo; gerir os recursos dos programas voltados para o turismo no Município; promover ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas manifestações e formas; promover ações para viabilizar o apoio técnico e financeiro necessário à produção cultural no Município; executar a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, documental e cultural do Município.

Secretaria Municipal de Urbanismo Secretaria Municipal de Urbanismo

COMPETÊNCIAS

Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos; coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil; promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos da municipalidade; desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Estratégico do Município; formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais e estaduais; coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital; coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado.

Departamento de Prestação de Contas Departamento de Prestação de Contas

ATRIBUIÇÕES

Dirigir as atividades de prestação de contas interna no âmbito da administração direta do município, e exercer outras atividades afins; executar outras tarefas afins.

Órgão Central de Controle Interno Órgão Central de Controle Interno

COMPETÊNCIAS

Assistir direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à corrupção, e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Departamento de Compras Departamento de Compras

ATRIBUIÇÕES

Realizar o acompanhamento dos estoques de materiais em geral;
Realizar cotações de preços no mercado local para subsidiar a comissão permanente de licitação, o pregoeiro e sua equipe de apoio;
Executar outras tarefas afins.

Departamento de Licitação Departamento de Licitação

ATRIBUIÇÕES

Coordenar o processo licitatório na modalidade pregão;
Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
Conduzir a sessão pública na internet;
Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
Dirigir a etapa de lances;
Verificar e julgar as condições de habilitação;
Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão;
Indicar o vencedor do certame;
Adjudicar o objeto, quando não houver recursso;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito

COMPETÊNCIAS

coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Prefeito; recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipais; e supervisionar as ações de regulação dos serviços públicos delegados pelo Município, ou por ele diretamente prestados, embora sujeitos à delegação, quer de competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentares, disposição convenial ou contratual; promover a articulação direta do Poder Executivo com os demais Poderes do Município, e demais Entes Públicos; exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação em nível municipal, estadual, regional e nacional.

Secretaria de Planejamento Secretaria de Planejamento

COMPETÊNCIAS

Coordenar e gerenciar direta e expressamente a estrutura organizacional integrante da pasta; cumprir e fazer cumprir todos os atos necessários para a correta programação e execução orçamentária no âmbito do Poder Executivo, marcadamente os programas, projetos ou atividades constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. E ainda, coordenar o planejamento de políticas públicas municipais, bem como a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual e sua execução; entre outras atribuições.

Procuradoria Municipal Procuradoria Municipal

ATRIBUIÇÕES

Realizar a defesa administrativa e judicial do Município. Promover execuções fiscais; prestar assessoria nos órgãos da Prefeitura Municipal; prestar assessoria aos conselhos municipais; executar tarefas afins.
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