Entidade: | Secretaria Municipal de Comércio e Desenvolvimento Econômico |
Endereço: | Avenida São José |
Número: | 101 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.636-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | comercio@chagrande.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3537-1140 |
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Planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas ao fortalecimento do comércio local e ao desenvolvimento econômico do município; promover a atração de investimentos e incentivar a instalação de novas empresas no município, fomentando a geração de emprego e renda; articular se com órgãos públicos, privados e entidades de classe para viabilizar parcerias estratégicas e programas de desenvolvimento econômico; elaborar projetos e ações para o apoio e a capacitação de empreendedores e comerciantes locais, incentivando o crescimento sustentável dos negócios; supervisionar a execução de programas de incentivo fiscal e financeiro voltados para empresas e atividades comerciais do município; desenvolver e coordenar iniciativas que fomentem o comércio, a indústria, o turismo e a inovação tecnológica; identificar oportunidades e tendências de mercado para subsidiar políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento econômico; monitorar os indicadores econômicos do município e elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho das atividades comerciais e industriais; promover ações para desburocratizar e simplificar processos administrativos relacionados ao comércio e à indústria, como licenças e alvarás; incentivar a economia criativa e o empreendedorismo social, promovendo inclusão econômica e geração de oportunidades em comunidades vulneráveis; participar de fóruns, congressos e eventos relacionados ao comércio e desenvolvimento econômico, representando o município; promover ações e eventos para fortalecer o comércio local, como feiras, exposições e campanhas de incentivo ao consumo no município; coordenar a elaboração e a execução de políticas para o desenvolvimento sustentável, considerando aspectos econômicos, sociais e ambientais; acompanhar a regulamentação e a fiscalização das atividades comerciais, em parceria com outros órgãos municipais e estaduais; gerir recursos financeiros e materiais alocados à secretaria, garantindo sua utilização eficiente e transparente; elaborar e implementar políticas públicas que favoreçam o acesso ao crédito e o fortalecimento das micro e pequenas empresas; propor e acompanhar projetos de lei, regulamentos e normativas relacionadas às competências da Secretaria de Comércio e Desenvolvimento Econômico; zelar pela comunicação e transparência das ações da secretaria, promovendo a participação da sociedade e de empresários nas políticas públicas do setor.