Entidade: | Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
Endereço: | Avenida São José |
Número: | 101 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.636-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | turismo@chagrande.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3537-1140 |
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Elaborar e implementar o Plano Municipal de Turismo, em consonância com os planos estaduais e federais; coordenar ações de curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento do turismo sustentável no município; propor políticas e programas que incentivem o desenvolvimento econômico e cultural por meio do turismo; articular parcerias com o setor público, privado e organizações não governamentais para o fomento das atividades turísticas; promover campanhas de divulgação turística do município em âmbitos nacional e internacional; organizar eventos, feiras e festivais que promovam o turismo local; incentivar o turismo cultural, ecológico, gastronômico, religioso, esportivo, de negócios e outras modalidades compatíveis com as características locais; propor e acompanhar projetos de infraestrutura que beneficiem a atividade turística, como melhorias em acessibilidade, sinalização e preservação de patrimônios históricos e naturais; promover a qualificação de profissionais do setor turístico, incentivando a formação e a capacitação técnica; fomentar práticas de turismo sustentável, promovendo a preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico-cultural do município; coordenar ações de conscientização e educação ambiental para visitantes e moradores; representar o município em eventos, fóruns e reuniões relacionados ao turismo; estabelecer convênios e parcerias com órgãos governamentais, instituições de ensino e pesquisa, empresas e entidades do terceiro setor; buscar recursos financeiros junto a instituições públicas e privadas para projetos turísticos do município; monitorar e avaliar a implementação das políticas públicas de turismo, garantindo sua efetividade e alinhamento aos objetivos estratégicos do município; fiscalizar as atividades relacionadas ao turismo no município, visando ao cumprimento das normas locais e regulamentações específicas; gerir os recursos financeiros e materiais alocados à Secretaria Municipal de Turismo, garantindo sua aplicação eficiente e transparente; elaborar propostas de orçamento anual para as ações e projetos de turismo; atender às demandas do Poder Executivo e Legislativo Municipal relacionadas à sua pasta; exercer outras funções correlatas ou que venham a ser atribuídas por legislação específica ou por determinação do Chefe do Poder Executivo.