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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CHA GRANDE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Órgão Central de Controle Interno
Endereço: Avenida São José
Número: 101
Bairro: Centro
CEP: 55.636-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: controle@chagrande.pe.gov.br
Website: http://chagrande.pe.gov.br
Telefone: (81) 3537-1140
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Janair de Sousa Jesus Costa Janair de Sousa Jesus Costa Funcionário(a) (81) 3537-1140 - janairsousa@hotmail.com
João Paulo Barbosa Deniz João Paulo Barbosa Deniz Controlador(a) Interno(a) (81) 3537-1140 - jpdeniz@hotmail.com
Paulo Alexandre Lins Lira Paulo Alexandre Lins Lira Funcionário(a) (81) 3537-1140 - alexandrelinslira@outlook.com
Jadilson Montenegro Rodrigues dos Santos Jadilson Montenegro Rodrigues dos Santos Funcionário(a) (81) 3537-1140 - jadilson.montenegro@hotmail.com

ATRIBUIÇÕES

O Órgão Central de Controle Interno desempenha um papel vital na garantia da transparência, integridade, eficiência e eficácia da gestão pública. Suas atribuições incluem:

  1. Auditoria Interna: Realização de auditorias internas em todos os setores da administração municipal para avaliar a conformidade com as leis, regulamentos, políticas e procedimentos estabelecidos, bem como a eficácia dos controles internos.

  2. Avaliação de Riscos: Identificação e avaliação dos riscos operacionais, financeiros, legais e de conformidade enfrentados pela administração municipal, bem como o desenvolvimento de estratégias para mitigar esses riscos.

  3. Controle de Legalidade: Verificação da legalidade dos atos administrativos, contratos, licitações, convênios e demais instrumentos firmados pela administração municipal, assegurando que estejam em conformidade com a legislação vigente.

  4. Orientação e Capacitação: Prestação de orientação e apoio técnico aos gestores e servidores municipais quanto à correta aplicação das normas legais e procedimentos administrativos, bem como a realização de capacitações sobre temas relacionados ao controle interno.

  5. Fiscalização e Monitoramento: Fiscalização e monitoramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município, verificando a regularidade e a eficiência na utilização dos recursos públicos.

  6. Prevenção e Detecção de Fraudes e Irregularidades: Implementação de medidas preventivas e sistemas de controle interno para detectar e prevenir fraudes, corrupção, desperdícios e irregularidades na gestão dos recursos municipais.

  7. Relatórios e Pareceres: Elaboração e emissão de relatórios de auditoria e pareceres técnicos sobre as atividades e operações auditadas, destacando eventuais falhas, recomendações de melhorias e sugestões para correção de irregularidades.

  8. Transparência e Prestação de Contas: Contribuição para a promoção da transparência e prestação de contas da administração municipal, divulgando informações sobre a gestão dos recursos públicos e os resultados das atividades de controle interno.

  9. Avaliação de Desempenho: Avaliação do desempenho dos programas e projetos municipais, verificando sua efetividade, eficiência, economicidade e impacto na consecução dos objetivos estabelecidos.

  10. Atendimento a Demandas Externas: Atendimento a demandas de órgãos de controle externo, como tribunais de contas, Ministério Público e demais órgãos fiscalizadores, fornecendo informações e documentos necessários às auditorias e investigações.

COMPETÊNCIAS

Assistir direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à corrupção, e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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