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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CHA GRANDE - PE

Estrutura Organizacional

Prefeitura Municipal de Chã Grande Prefeitura Municipal de Chã Grande

COMPETÊNCIAS

A Prefeitura Municipal é o órgão responsável pela gestão administrativa, política, econômica e social do município. Suas competências incluem:




  1. Administração Geral: Gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da prefeitura, garantindo o bom funcionamento dos serviços públicos municipais.




  2. Execução Orçamentária: Elaboração, execução e controle do orçamento municipal, distribuindo os recursos disponíveis de acordo com as prioridades estabelecidas pela administração.




  3. Planejamento Urbano e Rural: Desenvolvimento e implementação de políticas de planejamento territorial, ordenamento urbano e rural, visando o desenvolvimento sustentável do município.




  4. Saúde: Prestação de serviços de saúde pública, promoção da vigilância epidemiológica, controle de endemias, gestão de unidades de saúde e programas de atenção básica, entre outros.




  5. Educação: Gestão da rede municipal de ensino, garantindo o acesso à educação básica, a qualidade do ensino, a formação de professores e o fornecimento de infraestrutura escolar adequada.




  6. Assistência Social: Implementação de políticas de assistência social, programas de proteção social, atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade e promoção da inclusão social.




  7. Urbanismo e Infraestrutura: Construção e manutenção de obras públicas, como vias, praças, parques, redes de água e esgoto, iluminação pública, entre outras infraestruturas urbanas.




  8. Meio Ambiente: Proteção e preservação do meio ambiente, gestão de áreas verdes, controle da poluição, saneamento ambiental e educação ambiental.




  9. Segurança Pública: Cooperação com as forças de segurança estaduais e federais na manutenção da ordem pública, além da implementação de políticas municipais de prevenção à violência e combate à criminalidade.




  10. Cultura e Turismo: Promoção da cultura local, apoio a atividades culturais e artísticas, preservação do patrimônio histórico e cultural, além do desenvolvimento do turismo local.




  11. Desenvolvimento Econômico: Estímulo ao desenvolvimento econômico local, apoio à geração de emprego e renda, fomento ao empreendedorismo, atração de investimentos e desenvolvimento de políticas de desenvolvimento sustentável.




  12. Transporte e Mobilidade: Regulação e fiscalização dos serviços de transporte público, planejamento e gestão do trânsito, construção e manutenção de vias urbanas, ciclovias e calçadas.



Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Administração é responsável por uma variedade de funções administrativas dentro do governo municipal. Suas atribuições podem variar ligeiramente dependendo da estrutura organizacional específica de cada município, mas geralmente incluem:




  1. Recursos Humanos (RH): Gerenciamento de todos os assuntos relacionados aos funcionários municipais, incluindo recrutamento, seleção, contratação, treinamento, avaliação de desempenho, pagamento de salários e benefícios, além de questões disciplinares e trabalhistas.




  2. Administração de Pessoal: Manutenção de registros de funcionários, gerenciamento de horários de trabalho, gestão de licenças, férias e outras questões relacionadas aos recursos humanos.




  3. Planejamento Organizacional: Desenvolvimento e implementação de políticas e procedimentos para garantir a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pelo governo municipal.




  4. Orçamento e Finanças: Apoio na elaboração do orçamento municipal, monitoramento e controle dos gastos, gestão de contas a pagar e a receber, além de outras atividades financeiras relacionadas.




  5. Compras e Contratações: Aquisição de bens e serviços necessários para o funcionamento da administração municipal, garantindo conformidade com as leis de licitação e contratos.




  6. Gestão de Patrimônio e Infraestrutura: Administração dos ativos municipais, incluindo prédios, equipamentos e veículos, além de supervisionar a manutenção e reparos necessários.




  7. Atendimento ao Público: Fornecimento de suporte administrativo aos cidadãos e empresas que interagem com a Prefeitura, incluindo emissão de documentos, registro de reclamações e fornecimento de informações gerais.




  8. Tecnologia da Informação (TI): Gerenciamento dos sistemas de tecnologia da informação utilizados pela administração municipal, incluindo redes, hardware, software e segurança da informação.




  9. Assessoria Legal: Prestação de suporte jurídico em questões administrativas, incluindo interpretação de leis e regulamentos, preparação e revisão de contratos e pareceres legais.



COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria Municipal de Administração: Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal; modernização e reforma administrativa do Município e desenvolvimento organizacional aplicado à Administração Pública Municipal;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário tem como atribuições:




  1. Promoção da Agricultura Local: Desenvolver e implementar políticas, programas e projetos para promover o desenvolvimento da agricultura no município.




  2. Assistência Técnica aos Agricultores: Fornecer suporte técnico e orientação para os agricultores locais, incluindo informações sobre práticas agrícolas sustentáveis, tecnologias modernas, manejo de culturas, entre outros.




  3. Extensão Rural: Facilitar a comunicação e troca de conhecimento entre os agricultores e especialistas em agricultura, por meio de programas de extensão rural, workshops, cursos e outras atividades educativas.




  4. Fomento à Agricultura Familiar: Apoiar e fortalecer a agricultura familiar, incentivando a produção de alimentos, promovendo a organização de cooperativas e associações de produtores, e facilitando o acesso a mercados e políticas públicas voltadas para esse setor.




  5. Regularização Fundiária: Coordenar e facilitar processos de regularização fundiária para agricultores familiares e pequenos produtores rurais, garantindo o acesso à terra de forma legal e segura.




  6. Preservação Ambiental e Conservação de Recursos Naturais: Desenvolver e implementar políticas e programas para promover a conservação dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e adoção de práticas agrícolas sustentáveis.




  7. Segurança Alimentar: Contribuir para a segurança alimentar local, apoiando iniciativas que visam aumentar a produção de alimentos saudáveis, diversificar a produção agrícola e garantir o acesso da população a alimentos de qualidade.




  8. Apoio à Agroindústria: Estimular o desenvolvimento da agroindústria local, promovendo a agregação de valor aos produtos agrícolas, o fortalecimento da cadeia produtiva e a geração de emprego e renda no meio rural.



COMPETÊNCIAS

Assessorar direta e imediatamente o prefeito na formulação, coordenação e articulação de coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais.

Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Assistência Social desempenha um papel fundamental no apoio e na promoção do bem-estar social da população, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade e risco social. Suas atribuições incluem:




  1. Gestão de Programas Sociais: Desenvolver, implementar e gerenciar programas e projetos sociais voltados para grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes em situação de risco, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, entre outros.




  2. Assistência a Grupos Vulneráveis: Prestar assistência direta e apoio a grupos específicos, incluindo benefícios sociais, acesso a serviços de saúde, educação, moradia, alimentação e outros recursos necessários para garantir o seu bem-estar.




  3. Proteção Social: Desenvolver e implementar políticas e ações de proteção social, visando prevenir e combater situações de violência, abuso, exploração, negligência e outras formas de violação de direitos.




  4. Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda: Realizar o cadastramento e atualização de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, além de gerir programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.




  5. Apoio à Rede Socioassistencial: Coordenar e fortalecer a rede socioassistencial do município, que inclui organizações da sociedade civil, serviços de acolhimento, centros de referência de assistência social (CRAS) e centros de referência especializados de assistência social (CREAS).




  6. Atendimento Socioassistencial: Oferecer atendimento socioassistencial individual e/ou familiar, por meio de orientação, encaminhamentos, acolhimento e acompanhamento psicossocial, visando fortalecer os vínculos familiares e comunitários.




  7. Medidas Socioeducativas: Implementar medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para adolescentes em conflito com a lei, visando sua ressocialização e reinserção na sociedade.




  8. Apoio a Situações de Emergência e Calamidade: Prestar assistência e apoio às famílias afetadas por situações de emergência, desastres naturais, calamidades públicas ou outras crises que impactem negativamente o bem-estar da população.



COMPETÊNCIAS

Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas de justiça, direitos humanos e assistência social, com vistas à promoção do desenvolvimento social do Município; desenvolver políticas públicas e executar ações correlatas à seara da justiça e dos direitos humanos; promover a política pública de assistência social no âmbito do Município, em articulação com a União e os municípios; planejar e apoiar a execução da política Municipal de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências; prestar assistência jurídica gratuita à população carente e às entidades sociais e comunitárias; velar pelos direitos dos cidadãos e promover a proteção ao consumidor; e promover a política de atendimento à criança e aos adolescentes autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais;

Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Finanças desempenha um papel crucial na gestão financeira e fiscal do município, suas atribuições incluem:




  1. Elaboração e Execução do Orçamento: Responsável por coordenar a elaboração do orçamento municipal, em colaboração com outras secretarias e órgãos municipais. Além disso, é encarregada de executar o orçamento aprovado, garantindo que os gastos estejam em conformidade com as prioridades estabelecidas e as receitas disponíveis.




  2. Contabilidade Pública: Manutenção de registros contábeis precisos e atualizados, incluindo o registro de receitas, despesas, ativos e passivos do município. Isso inclui a preparação de demonstrativos financeiros e relatórios contábeis em conformidade com as normas contábeis aplicáveis.




  3. Arrecadação de Tributos: Administração e arrecadação de tributos municipais, como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e taxas municipais. Isso inclui a emissão de guias de pagamento, fiscalização e cobrança de inadimplentes.




  4. Gestão da Dívida Pública: Gerenciamento da dívida pública municipal, incluindo a contratação de empréstimos, emissão de títulos públicos, negociação de condições de pagamento e acompanhamento do serviço da dívida.




  5. Planejamento Financeiro: Desenvolvimento de estratégias e políticas financeiras de longo prazo para garantir a sustentabilidade das finanças municipais, incluindo a elaboração de planos plurianuais, metas fiscais e políticas de investimento.




  6. Controle Interno e Auditoria: Implementação de mecanismos de controle interno para garantir a integridade, confiabilidade e conformidade dos processos financeiros e contábeis municipais. Isso pode incluir auditorias internas, monitoramento de desempenho e gestão de riscos.




  7. Transparência e Prestação de Contas: Promoção da transparência na gestão financeira municipal, fornecendo acesso público a informações sobre receitas, despesas, contratos e demais atividades financeiras. Além disso, é responsável por prestar contas à sociedade e aos órgãos de controle externo, como tribunais de contas e Ministério Público.




  8. Tesouraria e Gestão de Recursos: Gerenciamento dos recursos financeiros do município, incluindo a gestão de contas bancárias, investimentos financeiros, fluxo de caixa e pagamentos a fornecedores, servidores e demais credores municipais.



COMPETÊNCIAS

Desenvolver e executar a política fiscal, financeira e tributária do Município; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária Municipal; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Município; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; e coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município; normatizar os procedimentos relativos ao 7 processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Município; coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.

Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Governo

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Governo desempenha um papel importante na coordenação e articulação das ações do governo municipal, suas atribuições incluem:




  1. Assessoria ao Prefeito: Prestar assessoria direta ao Prefeito Municipal, auxiliando-o na definição de políticas, estratégias e diretrizes de governo.




  2. Coordenação de Ações Governamentais: Coordenar as ações das diferentes secretarias e órgãos municipais, garantindo a integração e o alinhamento das políticas públicas municipais.




  3. Relações Institucionais: Estabelecer e manter relações institucionais com outros órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, empresas e demais parceiros, visando promover a cooperação e o trabalho conjunto em prol do desenvolvimento do município.




  4. Gestão de Projetos Estratégicos: Gerenciar projetos estratégicos de interesse municipal, monitorando sua execução e avaliando seus impactos.




  5. Comunicação Institucional: Coordenar as atividades de comunicação institucional do governo municipal, incluindo a divulgação de informações, a realização de campanhas publicitárias e o relacionamento com a imprensa.




  6. Articulação Política: Estabelecer diálogo e negociação com representantes de outros poderes (Legislativo e Judiciário), partidos políticos e demais atores políticos, visando a construção de consensos e a articulação de apoios para a implementação das políticas públicas.




  7. Administração de Conflitos: Mediar conflitos e promover o diálogo entre diferentes grupos e interesses da sociedade, buscando soluções consensuais e pacíficas para os problemas enfrentados pelo município.




  8. Assuntos Jurídicos e Legislativos: Prestar suporte jurídico e acompanhar os assuntos legislativos de interesse do Executivo Municipal, além de garantir a legalidade dos atos administrativos.




  9. Planejamento Estratégico: Participar da elaboração e implementação do planejamento estratégico do governo municipal, definindo metas, objetivos e indicadores de desempenho para a gestão pública.



COMPETÊNCIAS

Coordenar, fomentar, planejar, acompanhar e articular a execução de programas e projetos de cooperação nacional e internacional; coordenar as atividades do Poder Executivo Municipal em nível local, regional, estadual e nacional, bem como, com organismos multilaterais e entidades não governamentais, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico do Município; planejar, incentivar e coordenar convênios e similares com vistas à viabilização de ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e fomentadores do desenvolvimento social e econômico do Município.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretaria Municipal de Infraestrutura

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Infraestrutura é responsável pela gestão e execução de projetos relacionados à infraestrutura urbana e rural do município. Suas atribuições incluem:




  1. Gestão de Obras Públicas: Planejamento, coordenação e execução de obras de infraestrutura pública, como construção, ampliação, manutenção e recuperação de vias públicas, praças, parques, pontes, viadutos, redes de drenagem, entre outros.




  2. Manutenção de Vias Urbanas e Rurais: Responsabilidade pela conservação e manutenção das vias urbanas e rurais, incluindo serviços de pavimentação, recapeamento, sinalização viária, limpeza e desobstrução de vias, poda de árvores, entre outros.




  3. Gestão de Transporte Público: Planejamento e operação do sistema de transporte público municipal, incluindo a gestão de terminais, estações, pontos de ônibus, fiscalização do transporte coletivo, gestão de frota, entre outros.




  4. Infraestrutura Urbana: Desenvolvimento e manutenção de infraestrutura básica nas áreas urbanas, como redes de água potável, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, coleta de resíduos sólidos, entre outros.




  5. Desenvolvimento Urbano: Implementação de políticas e ações para o desenvolvimento urbano sustentável, incluindo o ordenamento territorial, o controle e a regularização de loteamentos, a promoção da acessibilidade e mobilidade urbana, entre outras iniciativas.




  6. Gestão Ambiental: Implementação de medidas para preservação ambiental e gestão de recursos naturais, incluindo o manejo de áreas verdes, parques e reservas naturais, controle de poluição e qualidade ambiental.




  7. Licenciamento e Fiscalização: Realização do licenciamento ambiental e fiscalização de obras e empreendimentos públicos e privados, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos técnicos e ambientais.




  8. Planejamento e Projetos: Elaboração de estudos, projetos e planos diretores de infraestrutura, visando o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da população, além da captação de recursos para investimentos em infraestrutura.



COMPETÊNCIAS

Coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas a cargo do Município, por administração direta ou por meio de terceiros, competindo-lhe, ainda, a elaboração e a execução do orçamento referente a planos, programas e projetos de obras de edificação, pavimentação, infraestrutura, moradia e saneamento básico relativo ao sistema de drenagem; coordenar a elaboração das políticas de estruturação urbana, de habitação e de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem no Município; coordenar as ações de Defesa Civil no Município; conservar e recuperar os prédios, vias e equipamentos públicos da Administração Municipal; coordenar a formulação e a execução das políticas municipais relativas às atividades de transportes; estudar, projetar, construir, sinalizar, conservar, melhorar, restaurar, operar, fiscalizar e explorar vias públicas municipais.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente desempenha um papel fundamental na gestão ambiental do município. Suas atribuições incluem:




  1. Gestão de Áreas Protegidas: Administração e conservação de áreas protegidas municipais, como parques, reservas naturais, áreas de preservação permanente (APPs) e unidades de conservação.




  2. Licenciamento Ambiental: Análise e concessão de licenças ambientais para empreendimentos e atividades potencialmente poluidores, garantindo o cumprimento da legislação ambiental e a mitigação de impactos ambientais.




  3. Fiscalização Ambiental: Fiscalização e monitoramento de atividades que possam causar danos ao meio ambiente, aplicando medidas corretivas e penalidades quando necessário.




  4. Educação Ambiental: Desenvolvimento e implementação de programas de educação ambiental para sensibilizar a população sobre questões ambientais, promovendo a conscientização e a adoção de práticas sustentáveis.




  5. Gestão de Resíduos Sólidos: Implementação de políticas e programas para a gestão adequada de resíduos sólidos, incluindo coleta seletiva, reciclagem, compostagem, tratamento e destinação final adequada de resíduos.




  6. Controle da Poluição: Controle e monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo, adotando medidas para prevenir e reduzir a poluição ambiental e seus impactos na saúde pública e no meio ambiente.




  7. Gestão de Recursos Hídricos: Proteção e gestão sustentável dos recursos hídricos do município, incluindo o monitoramento de mananciais, a conservação de nascentes, a gestão de bacias hidrográficas e o combate à poluição das águas.




  8. Planejamento Ambiental: Participação na elaboração e implementação de planos diretores e políticas de desenvolvimento urbano e rural sustentável, considerando aspectos ambientais e de conservação dos ecossistemas locais.




  9. Cadastro Ambiental Rural (CAR): Cadastro e acompanhamento das propriedades rurais no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, visando a regularização ambiental e o controle do desmatamento ilegal.




  10. Gestão de Fauna e Flora: Conservação e proteção da biodiversidade local, incluindo o manejo de áreas de conservação, o combate ao tráfico de animais silvestres e a promoção de práticas de reflorestamento e restauração de ecossistemas.



COMPETÊNCIAS

É o órgão de planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e avaliação da preservação ambiental do Município, competindo-lhe promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; atuar na preservação de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiente; coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; Programas, coordenar, executar e fiscalizar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; executar outras tarefas correlatas determinadas por toda legislação ambiental nacional.

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Saúde desempenha um papel crucial na promoção, proteção e recuperação da saúde da população em nível local. Suas atribuições incluem:




  1. Planejamento e Gestão em Saúde: Desenvolvimento e implementação de planos, programas e políticas de saúde que atendam às necessidades da população local, incluindo a definição de metas, objetivos e estratégias de atuação.




  2. Atenção Básica: Coordenação e prestação de serviços de atenção básica à saúde, por meio de unidades básicas de saúde (UBS), centros de saúde e equipes de saúde da família, visando promover a prevenção, promoção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças.




  3. Vigilância em Saúde: Monitoramento e controle de doenças transmissíveis, epidemiologia, vigilância sanitária, vigilância ambiental e vigilância em saúde do trabalhador, visando prevenir e controlar riscos à saúde pública.




  4. Gestão de Serviços Especializados: Gerenciamento de serviços de saúde especializados, como hospitais, pronto-atendimentos, centros de referência em especialidades médicas, laboratórios e serviços de urgência e emergência.




  5. Programas de Saúde Pública: Implementação de programas de saúde pública, como vacinação, controle de doenças crônicas, saúde da mulher, saúde da criança, saúde do idoso, saúde mental, entre outros.




  6. Assistência Farmacêutica: Garantia do acesso da população a medicamentos essenciais, por meio da organização e controle da assistência farmacêutica, incluindo a distribuição de medicamentos gratuitos e a promoção do uso racional de medicamentos.




  7. Saúde Mental: Prestação de serviços de saúde mental, incluindo atendimento psicológico, psiquiátrico, tratamento de dependência química e apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade psicossocial.




  8. Saúde da Mulher e do Adolescente: Desenvolvimento de ações específicas para a promoção da saúde da mulher, incluindo atenção ao pré-natal, parto e puerpério, além de programas de planejamento familiar e prevenção de doenças ginecológicas. Também são realizadas ações voltadas para a saúde do adolescente, como prevenção de gravidez precoce, educação sexual e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.




  9. Educação em Saúde: Desenvolvimento de atividades educativas e de promoção da saúde, visando capacitar a população para o autocuidado e a adoção de hábitos saudáveis de vida.




  10. Gestão de Recursos Humanos e Materiais: Gestão de recursos humanos, incluindo contratação, capacitação e alocação de profissionais de saúde, além da gestão de materiais, equipamentos e infraestrutura das unidades de saúde.



COMPETÊNCIAS

Realizar a gestão local do SUS, através do Fundo Municipal de Saúde; orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Município;

Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Turismo e Juventude Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Turismo e Juventude

ATRIBUIÇÕES

I – Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

II – Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

III – Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV – Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V – Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

VI – Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII – Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

VIII – Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

IX – Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

X – Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

XI – Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar;
XII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – Implantar política de qualificação profissional, quando necessário

XIV- Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;

XV – Administrar o sistema de ensino;

XVI – Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;

XVII- Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;

XVIII – Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino;

XIX – Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;

XX – Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;

XXI – Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;

XXII – Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;

XXIII – Implementar os programas oriundos do governo federal;

XXIV – Participar efetivamente nos conselhos municipais;

XXV – Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;

XXVI – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XXVII – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXVIII – Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;

XXIX- Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXX – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXXI – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

XXXII – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XXXIII – Exercer outras atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.

COMPETÊNCIAS

Garantir o acesso da população ao ensino de nível fundamental; manter a rede pública de ensino; promover ações articuladas com a rede pública municipal de ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Municipal de Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e capacitação do quadro da educação do Município; desenvolver a política municipal da prática dos esportes; promover o intercâmbio com organismos públicos e privados voltados à promoção do esporte; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte; atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os esportes de base e a promoção da saúde; supervisionar a política de esporte executada pelas instituições entidades que compõem a sua área de competência; promover a captação de recursos públicos e da iniciativa privada para promoção das demandas advindas das atividades esportivas; gerir os recursos destinados à prática de esportes, à promoção do lazer e de eventos que valorizem a memória esportiva do Município; e fomentar a realização de eventos esportivos e de lazer; promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas de governo e com o setor privado das políticas de desenvolvimento o turismo; planejar e acompanhar a política Municipal de desenvolvimento do turismo; promover e divulgar o turismo Municipal; estimular iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo; coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo; gerir os recursos dos programas voltados para o turismo no Município; promover ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas manifestações e formas; promover ações para viabilizar o apoio técnico e financeiro necessário à produção cultural no Município; executar a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, documental e cultural do Município.

Secretaria Municipal de Urbanismo Secretaria Municipal de Urbanismo

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Urbanismo desempenha um papel fundamental na gestão do desenvolvimento urbano e na regulamentação do uso do solo no município. Suas atribuições incluem:




  1. Planejamento Urbano: Elaboração, revisão e implementação do Plano Diretor Municipal, que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento urbano, incluindo uso do solo, ocupação territorial, infraestrutura e transporte.




  2. Regulação do Uso do Solo: Definição das normas e regulamentos urbanísticos, como zoneamento, parcelamento do solo, ocupação de áreas públicas, gabaritos de construção, recuos obrigatórios, entre outros.




  3. Licenciamento e Aprovação de Projetos: Análise e concessão de licenças e autorizações para construção, reforma e ampliação de edificações, observando a conformidade com as leis e regulamentos urbanísticos vigentes.




  4. Fiscalização Urbanística: Fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos urbanísticos, incluindo o combate a ocupações irregulares, construções clandestinas, loteamentos ilegais e outras infrações urbanísticas.




  5. Regularização Fundiária: Coordenação de programas de regularização fundiária para legalização de assentamentos informais e áreas ocupadas irregularmente, garantindo o direito à moradia adequada e a segurança jurídica dos ocupantes.




  6. Preservação do Patrimônio Cultural e Ambiental: Proteção e conservação do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, por meio da identificação, registro, tombamento e preservação de bens de interesse histórico e cultural.




  7. Mobilidade Urbana: Planejamento e gestão de políticas de mobilidade urbana, incluindo o desenvolvimento de sistemas de transporte público, ciclovias, calçadas acessíveis e outras infraestruturas para pedestres e ciclistas.




  8. Desenvolvimento Sustentável: Promoção de práticas de desenvolvimento urbano sustentável, incluindo o incentivo à adoção de tecnologias verdes, eficiência energética, preservação de áreas verdes e redução da emissão de poluentes.




  9. Acessibilidade Urbana: Promoção da acessibilidade urbana para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo a adequação das vias públicas, edifícios e espaços urbanos às normas de acessibilidade.




  10. Participação Social: Estímulo à participação da sociedade civil no processo de planejamento e gestão urbana, por meio de audiências públicas, consultas populares, conselhos municipais e outras formas de participação democrática.



COMPETÊNCIAS

Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos; coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil; promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos da municipalidade; desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Estratégico do Município; formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais e estaduais; coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital; coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado.

Departamento de Prestação de Contas Departamento de Prestação de Contas

ATRIBUIÇÕES

Dirigir as atividades de prestação de contas interna no âmbito da administração direta do município, e exercer outras atividades afins; executar outras tarefas afins.

COMPETÊNCIAS

O Departamento de Prestação de Contas desempenha um papel crucial na garantia da transparência, integridade e eficácia da gestão financeira e contábil de uma organização. Suas competências incluem:




  1. Conhecimento em Normas Contábeis e Legislação: Domínio das normas contábeis aplicáveis ao setor público ou privado, bem como conhecimento atualizado da legislação fiscal, tributária e trabalhista relacionada à prestação de contas.




  2. Gestão Financeira e Orçamentária: Habilidade para gerenciar orçamentos, controlar despesas, monitorar receitas e elaborar demonstrações financeiras precisas e confiáveis.




  3. Elaboração de Relatórios Contábeis: Capacidade de elaborar relatórios contábeis e financeiros periódicos, como balanços, demonstrações de resultados, demonstrações de fluxo de caixa e notas explicativas, em conformidade com as normas contábeis aplicáveis.




  4. Auditoria Interna e Externa: Habilidade para realizar auditorias internas e externas, revisando processos, controles internos e procedimentos contábeis para garantir a conformidade com as políticas da organização e com as normas contábeis e fiscais.




  5. Controle de Custos e Despesas: Capacidade de analisar e controlar custos e despesas, identificando oportunidades de redução de gastos e melhorias na eficiência operacional.




  6. Análise de Riscos Financeiros: Habilidade para identificar e avaliar riscos financeiros, como exposição a flutuações cambiais, taxas de juros e condições econômicas, e desenvolver estratégias para mitigar esses riscos.




  7. Compliance e Ética: Compromisso com a conformidade legal e ética, garantindo que todas as operações financeiras e contábeis estejam em conformidade com as leis, regulamentos e políticas da organização, além de promover uma cultura de integridade e ética.




  8. Sistemas de Informação Contábil: Conhecimento e experiência na utilização de sistemas de informação contábil e financeira, garantindo a eficiência na coleta, armazenamento, processamento e apresentação de dados contábeis.




  9. Comunicação e Transparência: Habilidade para comunicar informações contábeis e financeiras de forma clara, precisa e compreensível para os stakeholders internos e externos, promovendo a transparência e a confiança na gestão financeira da organização.




  10. Desenvolvimento Profissional: Compromisso com o aprendizado contínuo e o desenvolvimento profissional, mantendo-se atualizado sobre as melhores práticas contábeis, novas regulamentações e tendências do mercado financeiro e contábil.



Órgão Central de Controle Interno Órgão Central de Controle Interno

ATRIBUIÇÕES

O Órgão Central de Controle Interno desempenha um papel vital na garantia da transparência, integridade, eficiência e eficácia da gestão pública. Suas atribuições incluem:




  1. Auditoria Interna: Realização de auditorias internas em todos os setores da administração municipal para avaliar a conformidade com as leis, regulamentos, políticas e procedimentos estabelecidos, bem como a eficácia dos controles internos.




  2. Avaliação de Riscos: Identificação e avaliação dos riscos operacionais, financeiros, legais e de conformidade enfrentados pela administração municipal, bem como o desenvolvimento de estratégias para mitigar esses riscos.




  3. Controle de Legalidade: Verificação da legalidade dos atos administrativos, contratos, licitações, convênios e demais instrumentos firmados pela administração municipal, assegurando que estejam em conformidade com a legislação vigente.




  4. Orientação e Capacitação: Prestação de orientação e apoio técnico aos gestores e servidores municipais quanto à correta aplicação das normas legais e procedimentos administrativos, bem como a realização de capacitações sobre temas relacionados ao controle interno.




  5. Fiscalização e Monitoramento: Fiscalização e monitoramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município, verificando a regularidade e a eficiência na utilização dos recursos públicos.




  6. Prevenção e Detecção de Fraudes e Irregularidades: Implementação de medidas preventivas e sistemas de controle interno para detectar e prevenir fraudes, corrupção, desperdícios e irregularidades na gestão dos recursos municipais.




  7. Relatórios e Pareceres: Elaboração e emissão de relatórios de auditoria e pareceres técnicos sobre as atividades e operações auditadas, destacando eventuais falhas, recomendações de melhorias e sugestões para correção de irregularidades.




  8. Transparência e Prestação de Contas: Contribuição para a promoção da transparência e prestação de contas da administração municipal, divulgando informações sobre a gestão dos recursos públicos e os resultados das atividades de controle interno.




  9. Avaliação de Desempenho: Avaliação do desempenho dos programas e projetos municipais, verificando sua efetividade, eficiência, economicidade e impacto na consecução dos objetivos estabelecidos.




  10. Atendimento a Demandas Externas: Atendimento a demandas de órgãos de controle externo, como tribunais de contas, Ministério Público e demais órgãos fiscalizadores, fornecendo informações e documentos necessários às auditorias e investigações.



COMPETÊNCIAS

Assistir direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à corrupção, e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Departamento de Recursos Humanos Departamento de Recursos Humanos

ATRIBUIÇÕES

O Departamento de Recursos Humanos (RH) desempenha um papel fundamental na gestão de pessoas dentro de uma organização, incluindo a administração de políticas, práticas e procedimentos relacionados aos colaboradores. Suas atribuições incluem:




  1. Recrutamento e Seleção: Responsabilidade pela identificação, atração, seleção e contratação de novos colaboradores, garantindo que as vagas sejam preenchidas com profissionais qualificados e alinhados com os objetivos e valores da organização.




  2. Integração de Novos Colaboradores: Organização e realização de programas de integração para novos colaboradores, visando facilitar sua adaptação ao ambiente de trabalho, fornecendo informações sobre a cultura organizacional, políticas, benefícios e procedimentos internos.




  3. Administração de Pessoal: Gestão dos processos administrativos relacionados aos colaboradores, incluindo admissões, demissões, movimentações, registros de ponto, controle de férias, licenças, benefícios, entre outros.




  4. Desenvolvimento Organizacional: Implementação de programas e ações de desenvolvimento de pessoal, incluindo treinamentos, capacitações, programas de desenvolvimento de liderança, avaliação de desempenho, feedbacks e planos de carreira.




  5. Gestão de Desempenho: Desenvolvimento e aplicação de sistemas de avaliação de desempenho para acompanhar e avaliar o desempenho dos colaboradores, identificar pontos fortes e áreas de melhoria, e reconhecer e recompensar o bom desempenho.




  6. Saúde e Segurança do Trabalho: Implementação de políticas e programas de saúde e segurança no trabalho, visando prevenir acidentes, doenças ocupacionais e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.




  7. Relações Trabalhistas: Administração das relações trabalhistas entre a organização e seus colaboradores, garantindo o cumprimento das leis trabalhistas, acordos coletivos, convenções e regulamentos internos.




  8. Comunicação Interna: Fomento da comunicação interna na organização, garantindo a disseminação de informações relevantes aos colaboradores, promovendo a transparência, o engajamento e o alinhamento com os objetivos da empresa.




  9. Gestão de Conflitos: Mediação e resolução de conflitos entre colaboradores, gerentes e equipes de trabalho, buscando soluções adequadas e promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e harmonioso.




  10. Planejamento Estratégico de RH: Colaboração com a alta administração na definição de estratégias e políticas de gestão de pessoas alinhadas aos objetivos estratégicos da organização.



COMPETÊNCIAS

As competências do Departamento de Recursos Humanos (RH) incluem:




  1. Conhecimento em Legislação Trabalhista e Normas Internas: Capacidade de compreender e aplicar corretamente as leis trabalhistas, normas regulamentadoras e políticas internas da organização, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a segurança jurídica das relações de trabalho.




  2. Habilidade em Recrutamento e Seleção: Capacidade de identificar as necessidades de recrutamento da organização, elaborar perfis de cargos, conduzir processos seletivos eficientes e selecionar candidatos qualificados que atendam às demandas da empresa.




  3. Gestão de Talentos e Desempenho: Capacidade de identificar, desenvolver e reter talentos dentro da organização, por meio da avaliação de desempenho, identificação de potencialidades, elaboração de planos de desenvolvimento e programas de sucessão.




  4. Comunicação e Relacionamento Interpessoal: Habilidade para estabelecer e manter comunicação eficaz com colaboradores de todos os níveis hierárquicos, promovendo um ambiente de trabalho saudável, colaborativo e transparente.




  5. Conhecimento em Administração de Pessoal: Domínio dos processos e procedimentos relacionados à administração de pessoal, incluindo admissão, demissão, folha de pagamento, controle de ponto, benefícios, entre outros aspectos da gestão de recursos humanos.




  6. Capacidade Analítica e Resolução de Problemas: Capacidade de analisar dados, identificar tendências, antecipar problemas e propor soluções inovadoras para os desafios enfrentados pela organização no campo de recursos humanos.




  7. Habilidade em Gestão de Conflitos: Capacidade de mediar e resolver conflitos interpessoais e organizacionais de forma eficaz, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.




  8. Liderança e Coaching: Capacidade de liderar equipes de trabalho, inspirar confiança, motivar colaboradores e desenvolver habilidades de liderança em outros membros da equipe.




  9. Orientação para Resultados: Foco em resultados e na obtenção de metas estabelecidas pela organização, buscando constantemente a melhoria contínua dos processos e o alcance dos objetivos estratégicos.




  10. Adaptação a Mudanças e Inovação: Capacidade de se adaptar a mudanças organizacionais e inovações tecnológicas no campo de recursos humanos, buscando sempre atualização e aprimoramento profissional.



Departamento de Compras Departamento de Compras

ATRIBUIÇÕES

Realizar o acompanhamento dos estoques de materiais em geral;
Realizar cotações de preços no mercado local para subsidiar a comissão permanente de licitação, o pregoeiro e sua equipe de apoio;
Executar outras tarefas afins.

COMPETÊNCIAS

O Departamento de Compras desempenha um papel crucial na gestão de suprimentos e aquisições de uma organização. Suas competências incluem:




  1. Análise de Necessidades: Avaliar as necessidades de compras da organização, incluindo materiais, equipamentos, serviços e matérias-primas, em conformidade com as demandas dos diversos setores.




  2. Pesquisa de Fornecedores: Identificar e avaliar fornecedores potenciais, levando em consideração critérios como qualidade, preço, prazo de entrega, confiabilidade e capacidade de atendimento.




  3. Negociação de Contratos: Negociar condições contratuais favoráveis com os fornecedores, incluindo preços, prazos de entrega, formas de pagamento, garantias, cláusulas de rescisão e outros termos e condições.




  4. Aquisição de Materiais e Serviços: Realizar as compras necessárias para suprir as demandas da organização, garantindo a qualidade, a quantidade e a pontualidade na entrega dos produtos e serviços adquiridos.




  5. Gestão de Estoques: Monitorar e controlar os níveis de estoque da organização, visando evitar excessos ou faltas de materiais, otimizando assim os custos de armazenagem e garantindo a disponibilidade dos itens necessários.




  6. Elaboração de Processos de Compra: Desenvolver e implementar processos de compra eficientes e padronizados, incluindo a definição de fluxos de aprovação, controles internos e documentação adequada.




  7. Avaliação de Desempenho de Fornecedores: Avaliar periodicamente o desempenho dos fornecedores, analisando indicadores como qualidade dos produtos, cumprimento de prazos, atendimento pós-venda e conformidade com os requisitos contratuais.




  8. Gestão de Contratos: Gerenciar os contratos firmados com os fornecedores, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais por ambas as partes e realizando eventuais renegociações ou ajustes conforme necessário.




  9. Controle Orçamentário: Controlar os gastos relacionados às compras, garantindo o cumprimento do orçamento estabelecido para a área e identificando oportunidades de redução de custos e otimização dos recursos financeiros.




  10. Acompanhamento de Tendências de Mercado: Manter-se atualizado sobre as tendências e novidades do mercado relacionadas aos produtos e serviços adquiridos pela organização, buscando constantemente oportunidades de melhoria e inovação.



Departamento de Licitação Departamento de Licitação

ATRIBUIÇÕES

Coordenar o processo licitatório na modalidade pregão;
Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
Conduzir a sessão pública na internet;
Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
Dirigir a etapa de lances;
Verificar e julgar as condições de habilitação;
Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão;
Indicar o vencedor do certame;
Adjudicar o objeto, quando não houver recursso;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

COMPETÊNCIAS

O Departamento de Licitação desempenha um papel essencial na gestão de processos licitatórios, garantindo transparência, legalidade e eficiência nas contratações realizadas pela organização. Suas competências incluem:




  1. Interpretação e Aplicação da Legislação: Conhecer e aplicar corretamente a legislação pertinente às licitações, como a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e suas atualizações, bem como demais normas e regulamentos aplicáveis.




  2. Planejamento de Licitações: Planejar e organizar os processos licitatórios, incluindo a definição de modalidades de licitação adequadas às necessidades da organização e a elaboração de cronogramas e documentos necessários.




  3. Elaboração de Editais: Preparar os editais de licitação de forma clara, precisa e completa, estabelecendo as condições, critérios de avaliação, requisitos técnicos e demais informações necessárias aos interessados em participar do certame.




  4. Divulgação e Publicação: Realizar a divulgação e publicação dos editais de licitação conforme previsto em lei, garantindo a ampla concorrência e o acesso às informações por parte dos potenciais licitantes.




  5. Recebimento e Análise de Propostas: Receber, examinar e avaliar as propostas apresentadas pelos licitantes, verificando sua conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e realizando a habilitação dos concorrentes.




  6. Condução do Processo Licitatório: Conduzir todas as etapas do processo licitatório de acordo com o estabelecido em lei e no edital, garantindo a igualdade de condições entre os licitantes e o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.




  7. Habilitação dos Licitantes: Verificar a habilitação jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira dos licitantes, garantindo sua capacidade para a execução do objeto contratado.




  8. Julgamento das Propostas: Analisar e julgar as propostas apresentadas pelos licitantes de acordo com os critérios estabelecidos no edital, selecionando a proposta mais vantajosa para a administração pública.




  9. Contratação e Formalização dos Contratos: Formalizar os contratos decorrentes do processo licitatório, garantindo sua correta execução e o cumprimento das obrigações contratuais por ambas as partes.




  10. Gestão de Recursos e Documentação: Gerir os recursos financeiros destinados às contratações, bem como manter a documentação relativa aos processos licitatórios devidamente arquivada e organizada para fins de prestação de contas e auditorias.



Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito

ATRIBUIÇÕES

O Gabinete do Prefeito será administrado na pessoa do Chefe de Gabinete, que cuidará dos assuntos de interesse do Prefeito e da administração municipal, filtrando os assuntos de interesse do cidadão e da comunidade.

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022)


Art.14 O Gabinete do Prefeito, tem como estrutura básica:


I – Diretoria de Administração do Paço Municipal;


II – Diretoria de Cerimonial;


III – Núcleo de Assessores Distritais;


IV – Núcleo de Assessores Especiais do Gabinete do Prefeito;


V - Núcleo de Assessores Estratégicos de Secretarias;


VI – Núcleo de Atendimento ao Público.


Art.15 Compete ao Gabinete do Prefeito:


I – Coordenar as atividades protocolares e cerimoniais, recepcionando autoridades;


II – Coordenar a pauta e agenda do Prefeito Municipal, auxiliando no agendamento, organização e elaboração de audiências, reuniões, visitações, viagens e congêneres;


III – Auxiliar na formalização ou redução a termo de decisões administrativas e políticas do Prefeito Municipal tal como: elaboração de ata de audiências, emissão de despachos e encaminhamentos, correspondências, convites, edição de portarias, normativas, e demais atos de comunicação do Prefeito;


IV – Recepcionar e dar encaminhamentos a toda correspondência direcionada ao Prefeito Municipal;


 


V – Atender em representação ao Prefeito a população e visitantes, quando da sua ausência, dando encaminhamento as demandas;


VI – Coordenar as informações e atividades realizadas pelos assessores Municipais;


VII – Normatizar o funcionamento do Gabinete do Prefeito ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

Secretaria de Planejamento Secretaria de Planejamento

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Planejamento desempenha um papel essencial na formulação, coordenação e implementação de políticas, planos e programas de desenvolvimento do município. Suas atribuições incluem:




  1. Elaboração e Revisão do Plano Diretor: Responsabilidade pela elaboração, revisão e implementação do Plano Diretor Municipal, que define as diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e ambiental do município a médio e longo prazo.




  2. Gestão do Desenvolvimento Urbano e Regional: Coordenação de políticas e ações para o desenvolvimento urbano e regional, incluindo o ordenamento territorial, a promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental, e a melhoria da qualidade de vida da população.




  3. Planejamento Estratégico: Desenvolvimento e implementação de estratégias e planos de ação para alcançar os objetivos de desenvolvimento municipal, alinhados com as necessidades e demandas da população e com as metas estabelecidas pelo governo municipal.




  4. Avaliação de Projetos e Investimentos: Análise e avaliação de projetos, programas e investimentos propostos pelo governo municipal, garantindo sua viabilidade técnica, econômica, social e ambiental, bem como sua conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas.




  5. Captação de Recursos: Identificação e articulação de fontes de financiamento e recursos para a implementação de projetos e programas de desenvolvimento municipal, incluindo parcerias público-privadas, convênios, financiamentos e recursos externos.




  6. Monitoramento e Avaliação: Monitoramento e avaliação da execução de políticas, programas e projetos de desenvolvimento municipal, acompanhando indicadores de desempenho e impacto, e promovendo ajustes e melhorias conforme necessário.




  7. Integração Interinstitucional: Estabelecimento de parcerias e cooperação com outros órgãos governamentais, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e setor privado, visando promover a integração e o alinhamento de esforços para o desenvolvimento municipal.




  8. Promoção da Participação Social: Estímulo à participação da sociedade civil no processo de planejamento e gestão municipal, por meio de consultas públicas, audiências, conselhos municipais e outras formas de participação democrática.




  9. Análise Demográfica e Geoespacial: Realização de estudos demográficos, análises geoespaciais e diagnósticos territoriais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisão, identificando tendências, demandas e potencialidades do município.




  10. Gestão de Informações: Coleta, organização, análise e disseminação de informações e dados relevantes para o planejamento e a gestão municipal, incluindo estatísticas, indicadores socioeconômicos, mapas e bases de dados georreferenciados.



COMPETÊNCIAS

Coordenar e gerenciar direta e expressamente a estrutura organizacional integrante da pasta; cumprir e fazer cumprir todos os atos necessários para a correta programação e execução orçamentária no âmbito do Poder Executivo, marcadamente os programas, projetos ou atividades constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. E ainda, coordenar o planejamento de políticas públicas municipais, bem como a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual e sua execução; entre outras atribuições.

Procuradoria Municipal Procuradoria Municipal

ATRIBUIÇÕES

Realizar a defesa administrativa e judicial do Município. Promover execuções fiscais; prestar assessoria nos órgãos da Prefeitura Municipal; prestar assessoria aos conselhos municipais; executar tarefas afins.

COMPETÊNCIAS

A Procuradoria Municipal é responsável por representar judicial e extrajudicialmente o município, desempenhando um papel fundamental na defesa dos interesses da administração pública local. Suas competências incluem:




  1. Assessoria Jurídica: Prestar assessoria jurídica ao prefeito, secretarias municipais, autarquias e demais órgãos da administração municipal, orientando sobre questões legais, interpretação de leis e normas, e sobre os aspectos jurídicos de suas atividades.




  2. Representação Judicial: Representar o município em processos judiciais em que o ente público seja parte, defendendo seus interesses e direitos perante os tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário.




  3. Ações de Cobrança e Execução: Ajuizar e acompanhar ações de cobrança judicial de créditos municipais, como impostos, taxas, multas e demais receitas públicas, bem como promover a execução de títulos extrajudiciais.




  4. Elaboração de Pareceres e Informações Jurídicas: Emitir pareceres jurídicos e informações sobre consultas formuladas pelos órgãos municipais, esclarecendo dúvidas e fornecendo subsídios para a tomada de decisões administrativas.




  5. Controle de Legalidade dos Atos Administrativos: Verificar a legalidade dos atos administrativos praticados pela administração municipal, garantindo sua conformidade com as leis, regulamentos, normas e princípios constitucionais.




  6. Defesa dos Interesses do Município: Defender os interesses do município em disputas judiciais envolvendo direitos e obrigações perante terceiros, bem como em casos de litígios trabalhistas, ambientais, tributários e demais áreas do Direito.




  7. Assistência em Licitações e Contratos: Prestar assistência jurídica nos processos licitatórios, auxiliando na elaboração de editais, contratos e demais documentos necessários, e assegurando a legalidade e regularidade dos procedimentos.




  8. Controle de Atos Administrativos e Normativos: Fiscalizar a observância dos princípios constitucionais e legais na edição de atos normativos e regulamentos municipais, garantindo sua compatibilidade com a ordem jurídica.




  9. Representação Extrajudicial: Representar o município em negociações e acordos extrajudiciais, visando à resolução amigável de conflitos e à celebração de contratos e convênios de interesse municipal.




  10. Treinamento e Capacitação: Promover a capacitação e atualização dos servidores municipais em questões jurídicas relevantes para o desempenho de suas atividades, por meio de cursos, palestras e treinamentos.



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