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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CHA GRANDE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Câmara Municipal de Chã Grande
Endereço: Avenida São José
Número: 36
Bairro: Centro
CEP: 55.636-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camarachagrande@hotmail.com
Website: http://chagrande.pe.leg.br
Telefone: (81) 3537-1160
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Liviane Alexandre Campos Liviane Alexandre Campos Vereador(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Maria Renivânia Carolino Santos Maria Renivânia Carolino Santos Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Jandira Rodrigues Vieira Jandira Rodrigues Vieira Diretor(a) de Cerimonial e Plenário (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Ademir Batista dos Santos Ademir Batista dos Santos Presidente (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Severino Manoel da Silva Severino Manoel da Silva Vereador(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Janilson José dos Santos Janilson José dos Santos Vereador(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Maria Célia Lira Santos Maria Célia Lira Santos 1º Secretário (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Genivaldo Pereira de Lima Genivaldo Pereira de Lima 2º Secretário (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Sandro Correia dos Santos Sandro Correia dos Santos Prefeito(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Jucineide Maria de Melo Jucineide Maria de Melo Vereador(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Wedson Soares dos Santos Wedson Soares dos Santos Vereador(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Geamison João da Silva Geamison João da Silva Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Gessé Sebastião Gonçalves Gessé Sebastião Gonçalves Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Jandira Rodrigues Vieira Jandira Rodrigues Vieira Oficial Legislativo (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Joelson José dos Santos Joelson José dos Santos Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
José Sebastião de Moura José Sebastião de Moura Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Tatiane Soares de Lira Tatiane Soares de Lira Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Maria da Conceição Nilo dos Santos Maria da Conceição Nilo dos Santos Vereador(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Severino José da Silva Severino José da Silva Vereador(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Jaderson Carlos dos Santos Jaderson Carlos dos Santos Vereador(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Joycilaine Maria da Silva Joycilaine Maria da Silva Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Damião Higo da Silva Damião Higo da Silva Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Josimário Augusto da Silva Josimário Augusto da Silva Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Raul Fillipe Fabrício Liberato Raul Fillipe Fabrício Liberato Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Emanuel Júnior Pereira Sales dos Anjos Emanuel Júnior Pereira Sales dos Anjos Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Lucas Barbosa da Silva Lucas Barbosa da Silva Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Janice Nascimento dos Santos Janice Nascimento dos Santos Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
João Victor Severino da Silva João Victor Severino da Silva Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Anderson Alves Pereira da Silva Anderson Alves Pereira da Silva Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Diego de Lima Cardoso Diego de Lima Cardoso Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
José Carlos dos Santos José Carlos dos Santos Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Sabrina Rodrigues da Silva Sabrina Rodrigues da Silva Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Wilson Nunes da Silva Wilson Nunes da Silva Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Alexandro Ribeiro de Alcântara Alexandro Ribeiro de Alcântara Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Roberto César de Lira Roberto César de Lira Diretor(a) de Patrimônio e Almoxarifado (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
José Ivan de França José Ivan de França Diretor(a) de Expediente (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
André Lucas dos Santos Raimundo André Lucas dos Santos Raimundo Diretor(a) de Informática (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Érica Maria dos Santos Érica Maria dos Santos Oficial Legislativo (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Débora Evellyn da Rocha Silva Débora Evellyn da Rocha Silva Oficial Legislativo (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Wallaf Vieira da Silva Wallaf Vieira da Silva Chefe de Recepção (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Valdeci Ferreira Neto Valdeci Ferreira Neto Assessor(a) das Comissões (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Ronaldo Pereira Sales dos Santos Ronaldo Pereira Sales dos Santos Assessor(a) das Comissões (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
William Edson Lino Soares William Edson Lino Soares Assessor(a) das Comissões (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Ivanilson Henrique dos Santos Ivanilson Henrique dos Santos Assessor(a) das Comissões (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
João José da Silva João José da Silva Assessor(a) das Comissões (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com

ATRIBUIÇÕES

Art. 18. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, esta não exigida para o especificado no art. 19, dispor sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber; III - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas; IV - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; V - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento; VI - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VII - autorizar a concessão de serviços públicos; VIII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais; IX - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; X - autorizar a alienação de bens imóveis municipais, excetuando-se as hipóteses previstas em Lei. XI - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos; XII - criar, organizar e suprimir distritos e sub-distritos, observadas as legislações estadual e municipal; XIII - criar, alterar, e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional; XIV - aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano; XV - dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios; XVI - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública; XVII - legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões; XVIII - delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana; XIX - aprovar o Código de Obras, Posturas e Edificações; XX - denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis; XXI - autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XXII – promover a regionalização da administração pública. XXVII – autorização da participação do Município em entidade intermunicipal destinada à gestão, prestação ou execução de serviço público relevante de interesse comum. Fonte: Lei Orgânica Municipal

COMPETÊNCIAS

Art. 19. É de competência privativa da Câmara Municipal: I – elaborar seu regimento interno; II – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para respectiva fixação da remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; III – resolver definitivamente sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal; IV – autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município quando a ausência exceder 15 (quinze) dias; V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa; VI – mudar temporariamente a sua sede; VII – propor o projeto de lei que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, respeitados os limites constitucionais; VIII – fixar o subsídio dos vereadores em cada legislatura, para a subseqüente, respeitado o limite constitucional; IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X – proceder à tomada de contas do Prefeito e da Mesa quando não apresentadas à Câmara até o dia 31 de março de cada exercício; XI – fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XII – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Poder Executivo; XIII – apreciar os atos de concessão ou permissão de serviços de transporte coletivos; XIV – julgar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Vereadores, pela prática de infrações político-administrativas. XV – representar junto ao Ministério Público, e instaurar processo contra o Prefeito, o VicePrefeito e os Secretários Municipais pela prática de crime contra a Administração Pública de qualquer natureza que tomar conhecimento; XVI – aprovar previamente a alienação ou concessão de imóveis municipais; XVII – aprovar previamente por voto secreto, após argüição pública a escolha de titulares de cargos que a Lei determinar. XVIII – dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito; XIX – eleger e destituir a Comissão Executiva e constituir comissões; XX – conhecer da renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito; XXI – solicitar, por deliberação da maioria absoluta, a intervenção do Município para assegurar o cumprimento da Constituição da República, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica, bem como para assegurar o livre exercício de suas atribuições; XXII – suspender, no todo ou em parte, a execução de qualquer ato normativo municipal que haja sido, por decisão definitiva do Poder Judiciário, declarado infringente desta Lei Orgânica; XXIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia do município em operações de crédito; XXIV – autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo, de qualquer natureza, de interesse do Município, regulando as suas condições e respectiva aplicação, observada e legislação federal; XXV – autorizar referendo e convocar plebiscito; XXVI – criar comissões parlamentares de inquérito; XXVII – solicitar, através da Comissão Executiva, informações ao Prefeito, Secretário, dirigentes de entidades da administração indireta ou autoridade municipal, na forma desta Lei Orgânica; XXVIII – apreciar, por maioria absoluta, os vetos do Poder Executivo; XXIX – conceder honrarias a pessoas cujos serviços ao Município sejam reconhecidos e relevantes, na forma do regimento interno; Fonte: Lei Orgânica Municipal

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Art. 20. A Câmara Municipal, pelo seu Presidente, bem como qualquer de suas comissões pode convocar Secretário Municipal para, no prazo de 8 (oito) dias, pessoalmente, prestar informações sobre assunto previamente determinado, importando em infração administrativa a ausência do Secretário sem justificação adequada, ou que preste informação falsa, que será devidamente comunicada a desobediência pelo não comparecimento, e as informações falsas ao Ministério Público Estadual para que tome os procedimentos legais e jurídicos. § 1º Os Secretários Municipais podem comparecer à Câmara Municipal ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa ou mediante entendimento mútuo com o Presidente da comissão, para expor assunto de relevância de sua secretaria. § 2º A Mesa da Câmara Municipal pode encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais, importando em infração administrativa a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informação falsa. Fonte: Lei Orgânica Municipal
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