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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CHA GRANDE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Câmara Municipal de Chã Grande
Endereço: Avenida São José
Número: 36
Bairro: Centro
CEP: 55.636-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camarachagrande@hotmail.com
Website: http://chagrande.pe.leg.br
Telefone: (81) 3537-1160
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Jorge Luís da Silva Jorge Luís da Silva Vereador(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Maria Renivânia Carolino Santos Maria Renivânia Carolino Santos Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Érica Maria dos Santos Érica Maria dos Santos Diretora Cerimonial (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Ademir Batista dos Santos Ademir Batista dos Santos Presidente (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Inaldo Ferreira da Cruz Inaldo Ferreira da Cruz Vereador(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Janilson José dos Santos Janilson José dos Santos Vereador(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Maria Célia Lira Santos Maria Célia Lira Santos Vereador(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Severino Manuel da Silva Severino Manuel da Silva Vereador(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Diogo Alexandre Gomes Neto Diogo Alexandre Gomes Neto Prefeito(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Andreson Agrício da Silva Andreson Agrício da Silva Vereador(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Gilvan Pereira de Lima Gilvan Pereira de Lima 1º Secretário (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Jucineide Maria de Melo Jucineide Maria de Melo Vereador(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Wedson Soares dos Santos Wedson Soares dos Santos Vereador(a) (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
José Davino dos Santos José Davino dos Santos 2º Secretário (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Amanda Rodrigues da Silva Amanda Rodrigues da Silva Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Andreza Maria da Silva Andreza Maria da Silva Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Djavam Carlos Duarte da Silva Djavam Carlos Duarte da Silva Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Geamison João da Silva Geamison João da Silva Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Geniel Paulino dos Santos Geniel Paulino dos Santos Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Gessé Sebastião Gonçalves Gessé Sebastião Gonçalves Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Ildjane Viviane de Queiroz Ildjane Viviane de Queiroz Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Jandira Rodrigues Vieira Jandira Rodrigues Vieira Oficial Legislativo (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Jezanias Jonath De Lima Jezanias Jonath De Lima Dir. de Relações Inst. e Comunicação (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Joelson José dos Santos Joelson José dos Santos Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
José Fábio da Silva José Fábio da Silva Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
José Sebastião de Moura José Sebastião de Moura Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
José Vandeson Valter da Silva José Vandeson Valter da Silva Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Jullianny Nilo de Lira Jullianny Nilo de Lira Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Márcia Maria da Silva Márcia Maria da Silva Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Maria da Conceição Nilo dos Santos Maria da Conceição Nilo dos Santos Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Tamires Maria dos Santos Nascimento Tamires Maria dos Santos Nascimento Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Tatiane Soares de Lira Tatiane Soares de Lira Chefe de Gabinete (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com
Wellington José da Silva Wellington José da Silva Assessor(a) Parlamentar (81) 3537-1160 - camarachagrande@hotmail.com

ATRIBUIÇÕES

Art. 18. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, esta não exigida para o especificado no art. 19, dispor sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber; III - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas; IV - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; V - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento; VI - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VII - autorizar a concessão de serviços públicos; VIII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais; IX - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; X - autorizar a alienação de bens imóveis municipais, excetuando-se as hipóteses previstas em Lei. XI - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos; XII - criar, organizar e suprimir distritos e sub-distritos, observadas as legislações estadual e municipal; XIII - criar, alterar, e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional; XIV - aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano; XV - dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios; XVI - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública; XVII - legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões; XVIII - delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana; XIX - aprovar o Código de Obras, Posturas e Edificações; XX - denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis; XXI - autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XXII – promover a regionalização da administração pública. XXVII – autorização da participação do Município em entidade intermunicipal destinada à gestão, prestação ou execução de serviço público relevante de interesse comum. Fonte: Lei Orgânica Municipal

COMPETÊNCIAS

Art. 19. É de competência privativa da Câmara Municipal: I – elaborar seu regimento interno; II – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para respectiva fixação da remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; III – resolver definitivamente sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal; IV – autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município quando a ausência exceder 15 (quinze) dias; V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa; VI – mudar temporariamente a sua sede; VII – propor o projeto de lei que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, respeitados os limites constitucionais; VIII – fixar o subsídio dos vereadores em cada legislatura, para a subseqüente, respeitado o limite constitucional; IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X – proceder à tomada de contas do Prefeito e da Mesa quando não apresentadas à Câmara até o dia 31 de março de cada exercício; XI – fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XII – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Poder Executivo; XIII – apreciar os atos de concessão ou permissão de serviços de transporte coletivos; XIV – julgar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Vereadores, pela prática de infrações político-administrativas. XV – representar junto ao Ministério Público, e instaurar processo contra o Prefeito, o VicePrefeito e os Secretários Municipais pela prática de crime contra a Administração Pública de qualquer natureza que tomar conhecimento; XVI – aprovar previamente a alienação ou concessão de imóveis municipais; XVII – aprovar previamente por voto secreto, após argüição pública a escolha de titulares de cargos que a Lei determinar. XVIII – dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito; XIX – eleger e destituir a Comissão Executiva e constituir comissões; XX – conhecer da renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito; XXI – solicitar, por deliberação da maioria absoluta, a intervenção do Município para assegurar o cumprimento da Constituição da República, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica, bem como para assegurar o livre exercício de suas atribuições; XXII – suspender, no todo ou em parte, a execução de qualquer ato normativo municipal que haja sido, por decisão definitiva do Poder Judiciário, declarado infringente desta Lei Orgânica; XXIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia do município em operações de crédito; XXIV – autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo, de qualquer natureza, de interesse do Município, regulando as suas condições e respectiva aplicação, observada e legislação federal; XXV – autorizar referendo e convocar plebiscito; XXVI – criar comissões parlamentares de inquérito; XXVII – solicitar, através da Comissão Executiva, informações ao Prefeito, Secretário, dirigentes de entidades da administração indireta ou autoridade municipal, na forma desta Lei Orgânica; XXVIII – apreciar, por maioria absoluta, os vetos do Poder Executivo; XXIX – conceder honrarias a pessoas cujos serviços ao Município sejam reconhecidos e relevantes, na forma do regimento interno; Fonte: Lei Orgânica Municipal

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Art. 20. A Câmara Municipal, pelo seu Presidente, bem como qualquer de suas comissões pode convocar Secretário Municipal para, no prazo de 8 (oito) dias, pessoalmente, prestar informações sobre assunto previamente determinado, importando em infração administrativa a ausência do Secretário sem justificação adequada, ou que preste informação falsa, que será devidamente comunicada a desobediência pelo não comparecimento, e as informações falsas ao Ministério Público Estadual para que tome os procedimentos legais e jurídicos. § 1º Os Secretários Municipais podem comparecer à Câmara Municipal ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa ou mediante entendimento mútuo com o Presidente da comissão, para expor assunto de relevância de sua secretaria. § 2º A Mesa da Câmara Municipal pode encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais, importando em infração administrativa a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informação falsa. Fonte: Lei Orgânica Municipal
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