Publicado em: 27/08/2024
CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.P 40/00071-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE CHÁ GRANDE (PE), NA FORMA COMO SEGUE:
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasilia, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua agência Escritório Setor Público Pernambuco, prefixo 3234-4, localizada na Cidade de Recife (PE), neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Senhor Edilberto Jos de Sousa Passos, brasileiro, CPF nº 398.996.164-00, Carteira Nacional de Habilitação nº 03048955613, emitida por Detran/PB, em 13/09/2013, residente em Recife (PE), doravante denominado “FINANCIADOR”; e o MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE, pessoa juridica de direito publico interno, com sede à Av. São Jose, nº 101, Centro, CEP 55.636-000, Cha Grande (PE) inscrito no CNPJ sob o nº 11.049.806/0001-90, doravante denominado “FINANCIADO”, neste ato representado pelo Prefeito do Municipio, Excelentissimo Senhor Diogo Alexandre Gomes Neto, brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação nº 02263770312, emitida por Detran/PE, em 11/04/2016, CPF 866.582.714-53, residente em Chã Grande (PE).
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VALOR E OBJETO DO CONTRATO
O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser provido com recursos próprios do FINANCIADOR, tendo por objeto o financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2024) e dos exercícios subsequentes, do Município de Chã Grande (PE), nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar 101, de 04/05/2000.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os recursos deste Contrato se destinam, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº 830, de
01/08/2024 0 qual faz parte integrante e inseparável deste Contrato para todos os fins de direito.