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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CHA GRANDE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Endereço: Rua Tiago Barbosa Soares
Número: S/N
Bairro: Centro
CEP: 55.636-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: ambiente@chagrande.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3537-1140
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Mayr Maranhão Lapenda Neto Mayr Maranhão Lapenda Neto Secretário(a) (81) 3537-1140 - ambiente@chagrande.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente desempenha um papel fundamental na gestão ambiental do município. Suas atribuições incluem:

  1. Gestão de Áreas Protegidas: Administração e conservação de áreas protegidas municipais, como parques, reservas naturais, áreas de preservação permanente (APPs) e unidades de conservação.

  2. Licenciamento Ambiental: Análise e concessão de licenças ambientais para empreendimentos e atividades potencialmente poluidores, garantindo o cumprimento da legislação ambiental e a mitigação de impactos ambientais.

  3. Fiscalização Ambiental: Fiscalização e monitoramento de atividades que possam causar danos ao meio ambiente, aplicando medidas corretivas e penalidades quando necessário.

  4. Educação Ambiental: Desenvolvimento e implementação de programas de educação ambiental para sensibilizar a população sobre questões ambientais, promovendo a conscientização e a adoção de práticas sustentáveis.

  5. Gestão de Resíduos Sólidos: Implementação de políticas e programas para a gestão adequada de resíduos sólidos, incluindo coleta seletiva, reciclagem, compostagem, tratamento e destinação final adequada de resíduos.

  6. Controle da Poluição: Controle e monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo, adotando medidas para prevenir e reduzir a poluição ambiental e seus impactos na saúde pública e no meio ambiente.

  7. Gestão de Recursos Hídricos: Proteção e gestão sustentável dos recursos hídricos do município, incluindo o monitoramento de mananciais, a conservação de nascentes, a gestão de bacias hidrográficas e o combate à poluição das águas.

  8. Planejamento Ambiental: Participação na elaboração e implementação de planos diretores e políticas de desenvolvimento urbano e rural sustentável, considerando aspectos ambientais e de conservação dos ecossistemas locais.

  9. Cadastro Ambiental Rural (CAR): Cadastro e acompanhamento das propriedades rurais no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, visando a regularização ambiental e o controle do desmatamento ilegal.

  10. Gestão de Fauna e Flora: Conservação e proteção da biodiversidade local, incluindo o manejo de áreas de conservação, o combate ao tráfico de animais silvestres e a promoção de práticas de reflorestamento e restauração de ecossistemas.

COMPETÊNCIAS

É o órgão de planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e avaliação da preservação ambiental do Município, competindo-lhe promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; atuar na preservação de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiente; coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; Programas, coordenar, executar e fiscalizar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; executar outras tarefas correlatas determinadas por toda legislação ambiental nacional.
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